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Fracionar as férias dos empregados: os impactos e os riscos de uma lei que engessa as relações de tr

O fracionamento das férias em dois ou mais períodos é uma realidade em todo Brasil, mas a CLT, norma regulamentadora dos direitos dos trabalhadores, é clara quanto à impossibilidade desta prática. A lei atual prevê somente que as férias podem ser fracionadas em casos que fogem da normalidade da empresa, casos excepcionais.
Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região concedeu autorização dizendo que as férias poderiam ser fracionadas, desde que não em períodos inferiores a dez dias. Esta possibilidade também está prevista na norma regulamentadora do trabalho dos empregados domésticos. No entanto, para o empresário, a não observância das regras da CLT pode trazer multas, as quais dobram em caso de reincidência. Há também casos em que é exigido o pagamento em dobro destas férias. Os tempos mudaram, e atualmente as empresas possuem diferentes postos de trabalho, funções determinantes em seu processo, as quais muitas vezes impossibilitam um afastamento muito longo. Diante disto, e de um cenário de extrema competitividade em que os custos têm papel decisivo no seu posicionamento frente ao mercado, o empregador acaba por infringir as normas. Gerando com isso, um impacto negativo sobre o seu caixa pela ocorrência de multas que poderiam ser evitadas com uma gestão mais eficiente. Até que sejam realizadas as alterações na redação da CLT, os empregadores seguem vulneráveis com o incorreto fracionamento das férias. Essa vulnerabilidade aumentará ainda mais no próximo ano com a entrada do eSocial, que passará a cobrar a aplicabilidade na íntegra dos artigos da CLT. Sendo assim, ficamos no aguardo de haver uma maior flexibilização nas normas trabalhistas, em que o empregado poderá gozar suas férias em dois ou mais períodos - de acordo com a sua necessidade e a da empresa. Até que isso ocorra é extremamente importante adotar um planejamento de férias, em que elas possam ser estipuladas em períodos sazonais, ou até mesmo de forma coletiva. Assim, evitando imprevistos como multas e seus impactos no caixa das organizações.
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