Contratação de mão de obra, uma escolha que pode ser determinante para o sucesso do negócio
Formar uma boa equipe de trabalho pode ser um desafio para o empreendedor brasileiro desde o momento da contratação do colaborador. Digo isso, porque no Brasil há diversas formas de contratação. Porém, para que a empresa tenha êxito, é necessário o cumprimento de alguns procedimentos e regras básicas.Existem somente quatro formas legais de realizar a contratação de colaboradores. São elas, pelo regime de Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), Estágio, Terceirização ou através de Trabalho Temporário.
A contratação de mão de obra através de terceirização pode ser aplicada somente às áreas da empresa definidas como atividade-meio, aquela que não é inerente ao objetivo principal da empresa. Sendo ilegal, as atividades ligadas diretamente ao produto final da empresa, ou seja, a atividade-fim, que caracteriza o objetivo principal da empresa, a sua destinação, o seu empreendimento, normalmente expresso no contrato social.
É válido lembrar que a empresa que contrata mão de obra terceirizada é corresponsável perante reclamatórias trabalhistas. Nesse caso, poderá responder por dívidas trabalhistas e previdenciárias de empregados que trabalhem em suas instalações, embora sejam vinculados à empresa prestadora de serviços.
A contratação do trabalhador temporário só pode ser realizada através da intermediação de uma organização previamente autorizada pelo Ministério do Trabalho. E para uma empresa realizar a contratação de PJ é preciso ter consciência de que se está contratando uma empresa e não um funcionário. O contratado é livre, com autonomia para prestar seus serviços às outras empresas e sem controle de jornada de trabalho. Entretanto, a fraude destas contratações de empregados como pessoa jurídica (PJ) é muito fácil de serem descobertas, pois na maioria das vezes essas empresas possuem somente um tomador de seus serviços, não possui sede, empregado, ou seja, só existe no papel. Além dos riscos trabalhistas, de reconhecimento de vínculo empregatício retroativo, a empresa também corre riscos de ser cobrada pelo Fisco, pelos tributos que deixou de recolher. Ocorrendo isto toda a economia feita pela contratação em regime PJ é posta a perder.
A empresa, em caso de reclamatória trabalhista, não tem meios para se defender, pois não tem como comprovar seus pagamentos, se reconhecido o vinculo empregatício. Com isso, temos a abertura de precedentes dentro da empresa, para que outras contratações irregulares solicitem seus direitos. Essa coletividade pode ensejar uma fiscalização por parte do Ministério do Trabalho em conjunto com o Ministério Público do Trabalho envolvendo ainda o INSS e Receita. A consequência é muito dispendiosa, pois tratará do reconhecimento do vinculo empregatício, recolhimento e pagamento de benefícios dos últimos cinco anos destas contratações.
A melhor saída é sempre agir conforme a legislação. Se a empresa necessita de mão de obra mensal, em que o trabalhador precise estar dentro da empresa, é necessário cumprir a legislação trabalhista, realizando contratação de celetista ou, se não for para desenvolver atividades relacionadas à atividade-fim da empresa, terceirizando trabalhadores. Caso seja um projeto pontual ou para suprir alguma demanda momentânea de pessoal, a empresa pode realizar a contratação de PJ ou autônomos, ou até mesmo fazer a contratação de trabalhadores temporários.