Divulgado Calendário para saque das contas inativas de FGTS
Através da Medida Provisória nº 763/2016, quem está atualmente empregado passa a ter direito de sacar o FGTS de contas inativas, desde que a extinção do contrato de trabalho tenha se dado até 31/12/2015.
Anteriormente, para ser possível este saque, o trabalhador tinha que estar desempregado por no mínimo três anos ininterruptos.
No site da Caixa Econômica Federal, já foi disponibilizado a consulta para as contas inativas, saldo disponível, calendário de pagamento e o local mais conveniente para atendimento. Para consultar, basta acessar o link e inserir seus dados.
Importante destacar que não há limite de valor para saque, desde que o mesmo esteja depositado em uma conta inativa.
A liberação dos valeres deverá ocorrer a partir dia 10/03/2017, e será disponibilizado de acordo com a data de nascimento do beneficiário, respeitando o cronograma abaixo:
Para a liberação dos valores os trabalhadores deverão apresentar os seguintes documentos:
Nas Agências da Caixa
Será necessário a apresentação documentos de identificação, PIS/PASEP, e comprovante de extinção do contrato de trabalho (Carteira de Trabalho ou Termo de Rescisão).
Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas
Somente valores até R$ 3.000,00, apresentação de documento de identificação, cartão cidadão e senha para o saque.
Autoatendimento
Valores até R$ 1.500,00, pode ser realizado somente com a senha do cartão cidadão, e para valores de R$ 1501,00 a R$ 3.000,00 o saque pode ser realizado com cartão cidadão e senha.
Diante do volume de pessoas que devem comparecer às agências e aos canais de atendimento, a Caixa montou um esquema especial para o período, devendo atender também aos sábados.
Fonte: site da CAIXA- 14/02/2017