O que é Rescisão Complementar?

Quando evidenciados um ou mais direitos que não forem devidamente quitados em rescisão contratual de trabalho, deve ser realizado o pagamento destas diferenças através do cálculo de uma rescisão complementar.
Normalmente, estas diferenças se dão por motivos de equívocos na apuração das verbas rescisórias, existência de pagamento de comissões após o período da rescisão, anotações de ressalvas realizadas por homologador, aumento salarial devido a piso coletivo, entre outros.
Atualmente, é possível a realização de rescisão complementar, porém com o eSocial somente será permitida a realização por motivos de convenção coletiva de trabalho, quando o trabalhador é demitido após a data base e ainda não recebeu seu reajuste salarial.
Com o eSocial qualquer pagamento após o desligamento do colaborador, a não ser por motivos de dissidio coletivo, será tratado como retificação de rescisão, assim o empregador é obrigação a pagar juros e multas pelo valor pago em atraso, bem como a indenização por desobediência aos prazos de pagamento rescisórios estipulados no art. 477 da CLT.