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Fracionamento de Férias – Aqueles 10 dias que podem gerar muita dor de cabeça!


Fracionar as férias de funcionários é uma prática comum em muitas empresas. Quem nunca recebeu, ou mesmo fez um pedido para tirar apenas 10 dias para aquela viagem, ou qual empresa nunca precisou propor ao colaborador apenas alguns dias para que não prejudique o processo produtivo. Esses acordos são feitos com o intuito de beneficiar algumas das partes em algum momento da relação de trabalho. Entretanto, a CLT (Código das Leis Trabalhistas) é bem clara quanto à impossibilidade desta prática, prevendo apenas fracionamento de férias em casos excepcionais, que fogem da normalidade da empresa os quais se solicitado devem ser comprovados. Ao confundir esses motivadores excepcionais e até mesmo conceder por conveniência o empregador está incorrendo em um erro que pode resultar em multas, e consequências financeiras para a organização.


É importante ressaltar que esse tema ainda gera muita discussão nos tribunais e consequentemente nas organizações. Em 2015, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região concedeu autorização dizendo que as férias poderiam ser fracionadas, desde que não em períodos inferiores a dez dias. Esta possibilidade também está prevista na norma regulamentadora do trabalho dos empregados domésticos. No entanto, para o empresário, a não observância das regras da CLT pode acarretar em multas, podendo também ser exigido o pagamento em dobro destas férias. Vale lembrar que no período de férias “no papel” o empregado não deveria estar na empresa, e se sofrer um acidente de trabalho, por exemplo, no período em que deveria estar de férias os complicadores podem ser ainda maiores.


Os tempos mudaram, e atualmente as empresas possuem diferentes postos de trabalho e funções determinantes em seus processos, as quais muitas vezes impossibilitam um afastamento muito longo. Diante disto, e de um cenário de extrema competitividade em que os custos têm papel decisivo no seu posicionamento frente ao mercado, o empregador acaba por infringir as normas, e consequentemente gerando um impacto negativo sobre o seu caixa pela ocorrência de multas e pagamento em duplicidade que poderiam ser evitadas com uma gestão mais eficiente.


Até que sejam realizadas as alterações na legislação, os empregadores seguirão vulneráveis com a prática do fracionamento das férias. Essa vulnerabilidade aumentará ainda mais no próximo ano com a entrada do eSocial (sistema eletrônico e envio das informações de folha de pagamento), que passará a cobrar a aplicabilidade dos artigos da CLT na íntegra.


Não há dúvidas de que deve haver uma maior flexibilização nas normas trabalhistas, adaptando-as a realidade de trabalho atual e permitindo o fracionamento de férias em dois ou mais períodos - de acordo com a sua necessidade empresa e empregado. Até que isso ocorra é extremamente importante adotar um planejamento de férias, em que elas possam ser estipuladas em períodos sazonais, ou até mesmo de forma coletiva, evitando imprevistos como multas e seus impactos no caixa das organizações.



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