Entenda os pontos que serão votados na Reforma Trabalhista

Com o objetivo de fomentar a entrada de novos trabalhadores no mercado de trabalho, será votada amanhã reforma apresentada pelo deputado Rogério Marinho.
Muitas das propostas vem para adequar relações já existentes, outras fogem ao objetivo apresentado, correndo grande risco de serem criados sub empregos e não a geração novos postos de trabalho capazes de estimular a economia.
Algumas das mudanças apresentadas: (*)
Contrato temporário
Como é hoje:
– O empregador, em caso de necessidade especial, pode firmar contratos temporário de, no máximo, 90 dias.
A proposta:
– O trabalho temporário poderá ser mais longo. O prazo do contrato aumenta para 180 dias, prorrogáveis por mais 90.
Jornada parcial
Como é hoje:
– É de até 25 horas semanais.
– Uma loja com maior movimento na sexta, sábado e domingo pode contratar empregados para atuar sempre nesses dias, até o limite de 25 horas.
A proposta:
– A jornada do contrato parcial fica mais longa. O texto prevê que seja de até 30 horas, mas sem possibilidade de horas extras.
– Somente os contratos de até 26 horas semanais podem prever horas extras.
Jornada intermitente
Como é hoje:
– Não existe previsão desse tipo de contrato, com o trabalhador atuando por apenas alguns dias ou horas pré-determinadas.
A proposta:
– Torna possível o contrato que permite ao trabalhador cumprir jornada em apenas alguns dias da semana, ou algumas horas por dia, pré-determinadas com o empregador.
– A empresa terá que avisar o trabalhador que precisará dos seus serviços com cinco dias de antecedência.
– Deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
Teletrabalho
Como é hoje:
– Não existe em lei, mas a Justiça trata há algum tempo dessa modalidade. Basicamente, a jurisprudência tem dito quando determinada quantidade horas de trabalho deve ou não ser remunerada.
– Empresas já usam aplicativos em smartphones para fazer a marcação de horário de trabalho fora das dependências da empresa.
A proposta:
– Essa modalidade deverá constar do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.
– Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja acordo entre as partes.
– Poderá ser alterado o regime para o presencial por determinação do empregador, mas com prazo de transição mínimo de 15 dias.
Gestantes
Como é hoje:
– A gestante não pode trabalhar em ambiente considerado insalubre.
– Esse tipo de local é determinado pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de cada empresa.
– Já é situação resolvida, geralmente, nas convenções de trabalho entre empregador e sindicatos.
A proposta:
– Poderá atuar nesses setores com a apresentação de um atestado médico comprovando que o ambiente não oferece risco à gestante ou lactante.
– Quando for impossível a prestação do serviço no ambiente, a empregada será redirecionada para um ambiente salubre.
Férias
Como é hoje:
– As férias só podem ser divididas em duas vezes, e um dos períodos não pode ser menor do que dez dias corridos.
– Na prática, significa dois períodos de 15 dias ou um de 10 e outro de 20 dias.
– Quem tem mais de 50 é obrigado a tirar os 30 dias de uma vez só.
A proposta:
– As férias poderão ser em até três períodos, sendo que um deles não podem ser inferior a 14 dias corridos. Os demais períodos não podem ter menos de 5 dias corridos cada.
– O texto revoga o artigo da CLT que proíbe que trabalhadores com mais de 50 anos parcelem as férias.
Contribuição sindical
Como é hoje:
– Obrigatória, é descontada em folha de pagamento e corresponde à remuneração de um dia de trabalho.
A proposta:
– O texto retira a obrigação de contribuir.
– Somente será devida com prévia adesão do trabalhador ou do empregador.
Acordo sobre o legislado
Como é hoje:
– Justiça do Trabalho costuma não entender como válidos acordos tenham força de lei.
– Decisões do STF, entretanto, já deram força de lei a tais acordos.
A proposta:
– O texto permite que o acordado entre sindicatos e empresas tenha força de lei para uma lista de itens.
– Entre eles, estão jornada, redução de salário, parcelamento de férias e banco de horas.
– Não entram direitos essenciais, como ao salário mínimo, ao FGTS, às férias proporcionais e ao 13º salário.
Benefício a terceirizados
Como é hoje:
– A lei permite, mas não obriga o mesmo atendimento médico e ambulatorial ao terceirizado.
A proposta:
– Fica garantido ao terceirizado que trabalha nas dependências da empresa contratante o mesmo tipo de atendimento médico e ambulatorial destinado aos demais.
Horas in itinere
Como é hoje:
– Se a empresa busca o empregado em casa, é obrigada a pagar o tempo de deslocamento como horas extras.
– Esse tempo de deslocamento é chamado de hora in itinere.
A proposta:
– Nessa situação, esse tempo de deslocamento entre a residência e a empresa não integra a jornada de trabalho, não necessitando ser remunerada.
(*) Fontes: Câmara dos Deputados e Lucas da Silva Barbosa, advogado trabalhista e empresaria