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Multa de até 225% para empresas que recolheram INSS errado

O valor recolhido de INSS pelas empresas, salvo as optantes pelo Simples Nacional, tem em sua composição o montante descontados dos funcionários e sócios a esse título, somados as alíquotas de Contribuição Previdenciária Patronal, Outras Entidades (Terceiros) e GILRAT (RATxFAP).


A Contribuição Previdenciária Patronal, normalmente de 20%, é a parcela da empresa sobre o montante da folha de pagamento, os valores referentes as Outras Entidades são as contribuições para SESI, SENAI, SESC, entre outras, e a alíquota de GILRAT é o percentual que decorre dos riscos ambientais de trabalho da empresa, referente ao CNAE Preponderante da empresa que é informado pela alíquota RAT variando de 1% a 3%, multiplicado pela alíquota FAP informado anualmente pela previdência a cada empresa, podendo variar de 0,5% a 2%.


O eSocial nem entrou em prática e a Receita Federal já começa a intensificar os cruzamentos e a notificar empresas para que corrijam as alíquotas de RAT/FAP informadas em GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações Previdenciárias).


O cruzamento busca irregularidades sobre RAT ( Riscos Ambientais de Trabalho), FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e CNAE Preponderante informados mensalmente em GFIP, onde poderão ser cobrados e analisadas as diferenças retroativas aos últimos 5 (cinco) anos.


As empresas devem procurar sanar qualquer irregularidade afim de evitar autuações com multas que chegam a 225%, além de representação ao Ministério Público Federal por crimes de sonegação fiscal entre outros, devidos aos seus pagamento menores de contribuição previdenciária.


Também deve ser verificado se não houveram pagamentos maiores de INSS, esses podem ser corrigidos e compensados, e certamente não serão notificados através da Receita Federal.



Abaixo texto publicado pela Receita Federal:



Hoje, 25 de abril, está sendo iniciada a segunda etapa das ações do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica em 2017, novamente com foco em sonegação fiscal relativa à Contribuição Previdenciária.


A Subsecretaria de Fiscalização envia hoje cartas às empresas, alertando-as sobre inconsistências declaradas em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP – e apuradas pelo Fisco que, se confirmadas, vão gerar a necessidade de o contribuinte encaminhar GFIP retificadora e efetuar o recolhimento das diferenças de valores de Contribuição Previdenciária decorrente dessa retificação, com os devidos acréscimos legais. Constatado o erro nas informações fornecidas ou tributo pago a menor, o contribuinte poderá se autorregularizar até o início do procedimento fiscal, previsto para junho de 2017.


As inconsistências encontradas pelo Fisco podem ser consultadas em demonstrativo anexo à carta, e as orientações para autorregularização no próprio corpo da carta que foi enviada pela RFB para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.


Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhou mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC.


Nesta segunda etapa, 7.271 contribuintes serão alertados por meio da referida carta, e aqueles que ainda não foram intimados, ao identificarem equívoco na prestação de informações à Receita Federal, podem também promover a autorregularização. Dessa forma, é possível evitar autuações com multas que chegam a 225%, além de representação ao Ministério Público Federal por crimes de sonegação fiscal entre outros.


Os indícios constatados no referido projeto surgiram a partir do cruzamento de informações eletrônicas, com o objetivo de verificar a regularidade do cumprimento das obrigações previdenciárias, relativas à contribuição patronal destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT), incidentes sobre a remuneração paga aos segurados empregados.


O total de indícios de sonegação verificado nesta operação, para o período de junho de 2012 a dezembro de 2016, é de aproximadamente R$ 532,3 milhões.


Número de empresas com recolhimento previdenciário irregular – Fonte: RFB


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