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Vigia e Vigilante, você sabe a diferença?



A função de vigia e vigilante não se confundem, ou seja, há uma diferença substancial que a empresa precisa respeitar, onde o vigia não pode exercer a função do vigilante e vice-versa, haja vista a diferença de capacitação exigida entre uma função e outra.


O vigia é todo trabalhador que exerce a atividade de guarda e zelo do patrimônio. É uma atividade normalmente estática, não exige especialização e nem preparação especial. Tem por finalidade exercer tarefas de fiscalização e observação de um local, ou controle de acesso de pessoas.


O vigilante é todo trabalhador que exerce a atividade de vigilância patrimonial, bem como de pessoas. A função de vigilante exige especialização (aprovação em curso de formação específica), uma vez que o trabalhador executa suas atividades com porte de arma. Os vigilantes realizam transporte de valores ou qualquer outro tipo de carga que exige cuidados especiais ao serem transportadas.


Ao vigia e ao vigilante que trabalha em horário noturno é assegurado o mesmo direito aos demais trabalhadores noturnos, ou seja, além da redução da hora noturna para 52 minutos e 30 segundos, haverá o pagamento do adicional noturno de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna.


Já em relação ao adicional de periculosidade, não há obrigatoriedade do pagamento deste adicional ao vigia, uma vez que este não está exposto a tal risco.


A Lei 12.740/2012, que alterou o art. 193 da CLT, reconheceu o direito ao adicional de periculosidade ao vigilante, na medida em que considerou como atividade perigosa, aquelas que, por sua natureza ou método de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.


Vale ressaltar que o que gera o direito ao adicional de periculosidade não é exatamente o nome do cargo registrado na CTPS, mas a função efetivamente exercida pelo empregado.


Assim, mesmo que o empregado seja registrado como vigia, mas exerça a função de vigilante ou esteja enquadrado nas hipóteses de previstas na Portaria MTE 1.885/2013, este terá direito ao adicional de periculosidade.



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Olá, me chamo Narjane e criei este site com o objetivo de informar e gerar conteúdo que possa direcionar a busca por melhores resultados na área de Departamento Pessoal.

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