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Reflexo das Faltas no Cálculo do 13º Salário




Assim como nas férias , também no 13° Salário as faltas podem implicar a diminuição do valor a ser recebido. Para fins de pagamento do 13º Salário, as faltas legais e as justificadas ao serviço não são deduzidas , somente são computadas as faltas injustificadas.


A cada mês trabalhado, o colaborador garante 1/12 avos de 13° Salário, considera-se neste caso como trabalhado o mês em que o empregado trabalhou a fração de 15 dias ou mais.


O empregado passa a não ter direito à fração de 1/12 avos somente no mês em que trabalhar menos de 15 dias. Considerando meses com 31, 30 e 28 dias o empregado teria que faltar injustificadamente 17, 16 e 14 dias respectivamente.


Também podem compor a diminuição ao avo do 13° Salário, desde que descontados em folha de pagamento, os domingos (DSR) destinados ao descanso semanal remunerado.


Vamos a um exemplo, o empregado teve 45 faltas no período de janeiro a dezembro, analisando a composição, vamos supor que em fevereiro ele teve 14 faltas, em agosto 16 faltas e em novembro 15 faltas. Neste contexto ele teria direito somente a 10/12 avos de 13º Salário, pois teria trabalhado somente 14 dias em fevereiro e 14 dias em agosto. Já no mês de novembro, mesmo tendo faltado 15 dias, ainda assim teria trabalhado 16 dias, mantendo-se o direito ao avo do 13º Salário.

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Olá, me chamo Narjane e criei este site com o objetivo de informar e gerar conteúdo que possa direcionar a busca por melhores resultados na área de Departamento Pessoal.

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