Começa a Obrigatoriedade de Envio do Exame Toxicológico pelo CAGED
A nova exigência veio com a Portaria MTB 945/2017 publicada dia 03/08. As novas regras entraram em vigor a partir de 13/09/2017. A referida norma trouxe instruções para envio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, referentes ao Exame Toxicológico e à Certificação Digital.
O CAGED deverá ser transmitido com certificado digital (Modelo ICP-Brasil) por todos os estabelecimentos que possuem 10 (dez) ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação. Caso a entrega seja fora do prazo, é obrigatório o uso do certificado.
O empregador que admitir ou desligar motoristas profissionais deverá estar atendo as novas regras no preenchimento da CAGED, que incluem novos campos foram disponibilizados na obrigação acessória:
Código Exame Toxicológico
Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano)
CNPJ do Laboratório
UFCRM e CRM relativo às informações do exame toxicológico no CAGED, conforme modelo, em anexo, e arquivo disponível no endereço https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/
A referida norma também padronizou as identificações destes motoristas profissionais da seguinte forma (conforme Classificação Brasileira de Ocupações):
7823: Motoristas de veículos de pequeno e médio porte
7824: Motoristas de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários
7825: Motoristas de veículos de cargas em geral