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Qualificação Cadastral é Procedimento Imprescindível Para Utilização do eSocial

A Qualificação Cadastral é essencial para utilizar o e-Social. Uma das premissas para o envio de informações e o recolhimento das obrigações por meio do eSocial é a consistência dos dados cadastrais enviados pelo empregador relativos aos trabalhadores a seu serviço.
Esses dados são confrontados com a base do eSocial, sendo validados na base do Cadastro de Pessoa Física (CPF) – nome, data de nascimento e CPF – e na base do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – data de nascimento, CPF e NIS -, sendo que qualquer divergência existente impossibilitará o envio das informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, bem como o recolhimento dos valores devidos.
Dessa forma, o empregador deve zelar pela consistência dos dados cadastrais dos trabalhadores a seu serviço com os dados constantes na base do CPF e do CNIS e, se necessário, proceder a sua atualização antes (da data de entrada em vigor do eSocial) de transmitir qualquer evento ao eSocial.
Como Realizar a Consulta Cadastral
Para facilitar o trabalho de regularização cadastral dos trabalhadores e como medida preventiva à rejeição dos dados a aplicação CQC (Consulta Qualificação Cadastral) foi disponibilizada no Portal do eSocial, a partir do endereço eletrônico: http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral, para identificar possíveis divergências associadas ao nome da pessoa, à data de nascimento, ao CPF e ao Número de Inscrição Social (NIS).
Nos espaços especificados, o empregador deve digitar a data de nascimento, o CPF, o nome completo e o NIS/PIS/PASEP. Há dois tipos de módulos para a consulta:
Módulo web: Envio de dados de até 10 colaboradores simultaneamente. Opção mais adequada para pequenas empresas.
Módulo lote: Encaminhamento de um arquivo do tipo .txt com a documentação de vários profissionais, tendo retorno em até dois dias. Essa opção é mais vantajosa no caso de organizações com equipes muito grandes, por exemplo.
Feita a consulta, o sistema informa o resultado, afirmando que os dados estão corretos ou que há alguma inconsistência, como estar suspenso o CPF ou discrepâncias nos dados cadastrais. Ocorrendo a necessidade de correção, a empresa deve providenciá-la o mais brevemente possível.
Os cadastros que ficarem com alguma pendência no eSocial impedirão a geração de qualquer solicitação referente à admissão, ao cálculo de férias, à rescisão, à folha, aos encargos, aos afastamentos, entre outros.
Para as empresas que já estão obrigadas nessa primeira etapa (empresas com faturamento maior que R$ 78 milhões de reais), se já não o fizeram, devem providenciar de imediato a consulta e eventuais ajustes cadastrais, antes do envio dos eventos ao eScocial. Já para as pessoas jurídicas que deverão se submeter às próximas etapas (todas as demais empresas e os órgãos públicos), recomenda-se que desde logo comecem a efetuar as consultas para identificar possíveis necessidades de ajustes cadastrais de seus colaboradores.
Fonte: RFB
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