Reoneração da folha é publicada e vigorará a partir de setembro/2018

Governo reduz para 17 o número de setores da economia que seguirão com desoneração da folha de pagamento.
Através da Lei 13.670/2018, publicada no DOU de 30.05.2018 (Edição Extra), o Governo Federal promoveu a reoneração da folhas de pagamento de vários setores econômicos.
Contavam com o benefício da desoneração (CPRB) 56 setores da economia, porém, a partir de setembro de 2018 e até 31.12.2020, somente 17 setores poderão continuar optando pela desoneração.
Entre os setores que poderão continuar a utilizar o benefício estão:
Calçados
Call Center
Comunicação
Confecção/vestuário
Construção civil
Empresas de construção e obras de infraestrutura
Couro
Fabricação de veículos e carroçarias
Máquinas e equipamentos
Proteína animal
Têxtil
TI (Tecnologia da informação)
TIC (Tecnologia de comunicação)
Projeto de circuitos integrados
Transporte metroferroviário de passageiros
Transporte rodoviário coletivo
Transporte rodoviário de cargas
Sairão da desoneração da folha os setores hoteleiro, comércio varejista, transporte aéreo, marítimo e ferroviário e outros setores da indústria.