É possível conceder o DSR (Descanso Semanal Remunerado) após o 7° dia de trabalho?
O conceito de semana vem do latim “septímana”, que significava sete manhãs. Semana, então, é o período de 7 dias que tem início na segunda-feira e término no domingo.
Dentro de cada semana trabalhada o trabalhador tem direito a uma folga de 24 horas (DSR).
O descanso semanal remunerado foi criado para evitar o cansaço excessivo, constituindo norma de proteção à saúde do trabalhador. Encontra previsão legal nos artigos 7º, XV, da CF/88, 67 da CLT e 1º da Lei 605/49 e deve ser concedido preferencialmente aos domingos.
Lembrando que preferencialmente não significa obrigatoriamente. Isso implica, necessariamente, na lógica de que a cada 6 dias trabalhados será concedido uma folga a título de DSR.
Por tal motivo a jurisprudência tem invalidado as escalas de trabalho no sistema 7x1 (sete dias trabalhados por um dia de folga). E as consequências da violação desta regra encontra previsão consolidada na jurisprudência do TST:
"Orientação Jurisprudencial nº 410 da SDI–I TST. Repouso semanal remunerado. Concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho. art. 7º, XV, da CF. Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, IMPORTANDO NO SEU PAGAMENTO EM DOBRO.