top of page

POSTS RECENTES: 

QUEM SOU EU?

Parcelar a Rescisão, essa prática é possível?


Após a rescisão de contrato o empregador terá 10 dias para saldar as verbas rescisórias (art. 477, §6º da CLT).


E a legislação trabalhista não prevê qualquer possibilidade de pagamento parcelado. Então, o pagamento deve ser feito à vista.


As consequências de violação do prazo para pagamento são duas (art. 477, §8º da CLT):


✔ Multa administrativa (imposta pela fiscalização do trabalho);


✔ Multa equivalente a 1 salário em favor do empregado;


Ou seja, pagar a rescisão de forma parcelada, de fato, é ILEGAL. Mas e se não houver outra saída? Vez ou outra o empregador não possui recursos. Aí uma solução precisa ser encontrada, concorda?


Bom, a jurisprudência entende que o valor da multa devida ao empregado será SEMPRE de 1 salário. INDEPENDENTEMENTE da quantidade de dias de atraso.


O parcelamento, então, gerará como penalidade IMEDIATA apenas o acréscimo de 1 salário. Assim, desde que a multa seja acrescida nas rescisórias, por que não parcelar? Ao trabalhador não seria mais prejudicial ficar sem receber?


ATENÇÃO: Vejo a medida como hipótese excepcionalíssima, uma alternativa, não uma regra.


Há riscos e pode haver consequências. É mais ou menos como beber e dirigir. Também é ilegal, mas há quem se arrisque.




WhatsApp%20Image%202020-09-24%20at%2022.

Olá, me chamo Narjane e criei este site com o objetivo de informar e gerar conteúdo que possa direcionar a busca por melhores resultados na área de Departamento Pessoal.

Espero que gostem, acompanhem e interajam comigo através da aba "contato".

SIGA

  • Grey LinkedIn Icon
bottom of page