Parcelar a Rescisão, essa prática é possível?
Após a rescisão de contrato o empregador terá 10 dias para saldar as verbas rescisórias (art. 477, §6º da CLT).
E a legislação trabalhista não prevê qualquer possibilidade de pagamento parcelado. Então, o pagamento deve ser feito à vista.
As consequências de violação do prazo para pagamento são duas (art. 477, §8º da CLT):
✔ Multa administrativa (imposta pela fiscalização do trabalho);
✔ Multa equivalente a 1 salário em favor do empregado;
Ou seja, pagar a rescisão de forma parcelada, de fato, é ILEGAL. Mas e se não houver outra saída? Vez ou outra o empregador não possui recursos. Aí uma solução precisa ser encontrada, concorda?
Bom, a jurisprudência entende que o valor da multa devida ao empregado será SEMPRE de 1 salário. INDEPENDENTEMENTE da quantidade de dias de atraso.
O parcelamento, então, gerará como penalidade IMEDIATA apenas o acréscimo de 1 salário. Assim, desde que a multa seja acrescida nas rescisórias, por que não parcelar? Ao trabalhador não seria mais prejudicial ficar sem receber?
ATENÇÃO: Vejo a medida como hipótese excepcionalíssima, uma alternativa, não uma regra.
Há riscos e pode haver consequências. É mais ou menos como beber e dirigir. Também é ilegal, mas há quem se arrisque.