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Lei da Liberdade Econômica, será o fim do eSocial?


Ao ver as noticias da MP da Liberdade Econômica, muitos tem essa imagem na cabeça que é o fim da escrituração digital da folha de pagamento, o eSocial. Mas ao ler o texto da medida provisória convertida em lei no dia vinte de setembro, temos a nítida certeza que não será a extinção e sim haverá uma simplificação no modo e nas informações a serem enviadas.



O que consta em lei é que as empresas continuarão tendo a obrigação de envio das informações da folha de pagamento através de um sistema de escrituração digital, tal qual o eSocial, porém de uma forma simplificada.


No texto da medida provisória havia a menção de que em 01/01/2020 seria extinto o eSocial, essa norma foi RETIRADA do texto base aprovado da Lei 13.874/2019.


Embora a Lei já esteja vigorando ainda não temos data de quando teremos essa simplificação no modo de envio das escriturações digitais das obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais. O eSocial hoje continua vigente, as empresas ainda tem a obrigação de cumprir o cronograma e regramentos de envio das informações.

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