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O Coronavírus e as relações de Trabalho
As medidas anunciadas pelo Governo para ajudar as empresas em meio ao Coronavírus ainda aguardam votação, mas as empresas já devem se mobilizar para ir planejando a aplicação destas, como também, já irem adotando algumas ações para cumprir a ordem de isolamento social dos trabalhadores.
Uma das medidas que já pode ser adotada é o teletrabalho, a empresa pode realizar um aditivo contratual e seus empregados passarem a desenvolver suas atividades de casa. Caso o trabalho desenvolvido não possa ser realizado a distância, uma possibilidade é a antecipação de férias ou até mesmo a concessão de férias coletivas. As férias por sua vez, tem um prazo legal para serem comunicadas, porém muitos sindicatos já formalizaram acordos destituindo essa regra, e esse ponto também é matéria de votação no Governo Federal.

Segundo o Ministério da Economia, as propostas anunciadas são para proteger o emprego e as pessoas de baixa renda no país.
Entre as propostas, estão a criação de um auxílio emergencial de R$ 200 e a simplificação temporária de regras trabalhistas. Elas serão enviadas ao Congresso Nacional para apreciação de deputados e senadores.
Trabalhadores informais, microempreendedores individuais e desempregados que estejam dentro dos critérios do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e tenham mais de 18 anos vão receber o auxílio emergencial por três meses. Com impacto previsto de R$ 15 bilhões por 90 dias, o benefício vai auxiliar no atendimento das necessidades essenciais de alimentação e higiene.
Não será possível, porém, acumular com outros benefícios, como Bolsa Família, seguro-desemprego e Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A contribuição dos terceiros da folha de pagamento, o chamado Sistema S, que indústrias, comércio e empresas de serviços em geral recolhem também, 5,8% sobre a folha de pagamento, será votado para ter redução de 50% da contribuição por três meses.
Outro tributo que será votado, este para ter seu adiamento é o FGTS, na totalidade por até três meses.
Para evitar aumento no desemprego e manter os empregos formais, também foram anunciadas medidas trabalhistas temporárias. Durante o estado de emergência, trabalhador e empregador vão poder celebrar acordos individuais com preponderância à lei, respeitados os limites previstos na Constituição Federal.
Será votado a possibilidade de antecipar férias, criando procedimento para que seja acordado com o trabalhador também com notificação de 48 horas. Abre também a possibilidade para que se conceda um tempo proporcional de férias para trabalhadores que ainda não tenham o período aquisitivo de 12 meses.
Ainda sobre férias, de empresas poderem antecipar o período de férias coletivas notificando o trabalhador com o mínimo de 48 horas, sem a necessidade de notificar os sindicatos e o Ministério da Economia.
Outro ponto a ser votado é de tornar o uso do banco de horas mais dinâmico para permitir que o trabalhador fique em casa neste momento. Os dias não trabalhados como banco de horas serão usados em favor da empresa no futuro.
Abre-se a possibilidade para que haja a redução proporcional de salários e jornada de trabalho no limite de 50% mediante acordo individual, com a garantia de remuneração mínima de um salário mínimo e a irredutibilidade do salário hora.
Para que o trabalhador fique em casa nesse momento, a antecipação dos feriados não religiosos também será votada, sem prejuízo financeiro.
Neste momento temos que aguardar a votação e acompanhar com atenção todas as medidas anunciadas pelo governo.
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