Nova Medida Provisória que permite novo saque de FGTS
Na tentativa de aliviar os impactos da pandemia do corona vírus o governo, através da Medida Provisória 946/2020, autoriza temporariamente saques de contas ativas e inativas do FGTS.

Fica disponível aos titulares de conta vinculada de FGTS, a partir de 15 de junho e até 31 de dezembro de 2020, o saque no limite de até R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por trabalhador.
Aquele trabalhador que tiver mais de uma conta vinculada deverá sacar primeiro contas vinculadas a contratos de trabalho extintos, com inicio pela conta que tiver menor saldo.
Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, permitindo o crédito automático para contas de depósito de poupanças de titularidade do trabalhador, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade.