Auxílio-doença tem prorrogação automática enquanto as agências do INSS estiverem fechadas
De acordo com a Portaria INSS 552/2020, a prorrogação dos benefícios de auxílio-doença será automática, enquanto perdurar o fechamento das agências em função da Emergência de Saúde Pública de nível internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).

De acordo com a portaria, até que termine a suspensão do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social, será alterado:
Para 6 (seis) o limite máximo de pedidos de prorrogação que, ao serem efetivados, gerarão prorrogação automática do benefício – PMAN; e
Para 1 (um) dia o prazo de agendamento, citado no inciso II do art. 1º da Instrução Normativa PRES/INSS 90/2017, o qual prevê que o benefício deve ser prorrogado por 30 dias, quando o tempo de espera para realização da avaliação médico-pericial ultrapassasse 30 dias.
É válido os atos praticados desde 12 de março de 2020, que estejam de acordo com esta Portaria.