MP 927 perdeu sua vigência
Sem perspectivas de ser convertida em lei a Media Provisória 927/2020 que trouxe diversas flexibilizações para as empresas, nas relações de trabalho, está prestes a perder sua eficácia.
Para as empresas que se utilizaram dos benefícios trazidos pela Medida Provisória todos os atos realizados dentro da vigência dela estão amparados. Porém a partir de domingo, 19/07/2020, não poderá mais ser aplicado nenhum beneficio trazido pela medida, todas as ações para com os empregados deverão ser regidas pelo que consta na CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho).
Por exemplo, as férias deverão ser comunicadas com no mínimo de 30 (trinta) dias, e seu pagamento realizado na totalidade dois dias que antecedem o gozo.
O Banco de horas, deverá ser regido pelo que consta na CLT, se feito de forma individual ou coletiva o colaborador tem 6 (seis) meses para compensar, se feito com intermédio do sindicato esse prazo aumenta para 1 (ano). A Medida Provisória trazia que o banco de horas poderia ser compensado em até 18 (dezoito) meses, logo a empresa precisará de organização para não arcar com o pagamento de horas extras fora do seu planejamento.
Outra questão, muito importante, são as e exigências administrativas referente a segurança e saúde no trabalho que ficaram suspensas pela medida provisória, a partir de segunda, as empresas precisarão colocar em dia os exames periódicos dos trabalhadores, retomar os treinamentos periódicos constantes nas normas regulamentadoras e iniciar o processo eleitoral para a comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA).
As empresas precisarão de muita organização para essa retomada, já é preciso refletir sobre essa iminente caducidade da medida provisória e suas consequências pra a preservação de empregos e empresas.