Cuidados que a empresa deve ter ao contratar estagiários
A contratação do estagiário é regida pela Lei 11.788 /2008, a chamada lei do estagiário e não pela CLT.
A Lei do estagiário não esclarece qual o alcance da aplicação das normas de saúde e segurança no trabalho aos estagiários, a lei foi genérica, trazendo que sejam aplicadas todas as normas regulamentadoras que possam garantir a saúde e a segurança do estagiário na realização de seu trabalho, desde que a norma não seja incompatível com a condição de estagiário.
Assim, entendemos que a empresa deverá adotar, dentre outras medidas, as seguintes:
• Exame médico admissional;
• Exame médico periódico;
• Exame médico demissional;
• Treinamento e orientação na utilização de EPI;
• Exames complementares exigidos por determinada atividade específica;
• Inclusão das atividades dos estagiários no PCMSO;
• Treinamento e orientação quanto à disposição de equipamentos e postura para controle da Ergonomia.
Se o estagiário, ao iniciar o estágio em uma empresa, não se submete a exame médico admissional e, posteriormente, no término do estágio, se verifica que é portador de uma doença profissional ou do trabalho, será mais difícil à unidade concedente do estágio (empresa) demonstrar que a doença não derivou de suas atividades desenvolvidas na empresa.
Os exames médicos admissional e demissional visam, respectivamente, identificar a existência de doenças decorrentes de outras atividades já exercidas pelo estagiário (antes da admissão) ou de doenças causadas pelas condições de trabalho (no desligamento), possibilitando um acompanhamento da vida laboral do estagiário na empresa.
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