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Cursos fora do expediente: Sua empresa está atenta a este risco?

  • narjanedc
  • 22 de mar.
  • 2 min de leitura


Investir na capacitação dos colaboradores é essencial para impulsionar a produtividade, melhorar a qualidade dos processos e aumentar o engajamento da equipe. Além disso, treinamentos contínuos contribuem para a retenção de talentos, fomentam a inovação e fortalecem a cultura organizacional, tornando a empresa mais atrativa para profissionais qualificados. No entanto, é fundamental que as empresas se atentem às regras da CLT para evitar passivos trabalhistas desnecessários.



A legislação trabalhista entende que, se o treinamento ou curso for obrigatório e ocorrer fora da jornada normal, o tempo deve ser remunerado como hora extra. Isso acontece porque o colaborador está à disposição do empregador, conforme o artigo 4º da CLT. Os Tribunais do Trabalho têm reafirmado esse entendimento, garantindo o pagamento de horas extraordinárias nesses casos. Um exemplo recente é a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que condenou um grande banco ao pagamento de horas extras a um empregado que foi obrigado a participar de treinamentos fora do expediente, caracterizando tempo à disposição do empregador.



Por outro lado, se a participação for facultativa, ou seja, sem qualquer imposição da empresa, não há obrigatoriedade de pagamento, pois a decisão de participar cabe exclusivamente ao empregado.



Um ponto muito importante é que mesmo vale para reuniões realizadas fora do horário de expediente. Se forem obrigatórias, devem ser consideradas como tempo à disposição do empregador e, consequentemente, remuneradas como horas extras.



Para que o treinamento ocorra sem gerar passivos futuros, a empresa deve:


✔ Planejar o aperfeiçoamento da equipe dentro do horário de expediente;


✔ Deixar claro no regulamento interno e nas comunicações se a participação é obrigatória ou facultativa;


✔ Caso seja necessário treinamento fora do expediente, garantir que as horas sejam devidamente remuneradas conforme a legislação e a convenção coletiva da categoria.


✔ Aplicar os mesmos critérios às reuniões realizadas fora do horário de trabalho, garantindo que sejam compensadas adequadamente.



Acompanhar e adequar essas práticas é essencial para evitar passivos trabalhistas e custos extras que podem comprometer a saúde financeira da empresa. Contar com um suporte especializado para revisar processos e orientar a empresa sobre as melhores decisões é um diferencial estratégico.



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