Empresa pode recusar atestado médico sem CID?
Será que o atestado médico sem CID pode ser recusado pela empresa?
O atestado médico constará o CID
(código internacional de doenças) quando autorizado pelo paciente.
O atestado emitido por médico legalmente habilitado tem presunção de veracidade para a comprovação a que se destina.
Sendo assim, a autorização para que conste no documento o CID é do trabalhador, ja que ele possui direito a proteção de informações pessoais sobre à sua saúde.
Desta forma, é ilegal a exigência do CID para que o atestado médico tenha validade na empresa. Inclusive, para o TST, a exigência do CID viola garantias constitucionais, como o direito fundamental à intimidade e privacidade.
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