Férias de final de ano, qual data iniciar?
As férias de final de ano são uma prática comum entre as empresas, motivadas pelas celebrações que iniciam com o Natal e vão até o Ano Novo. No entanto, é fundamental observar a legislação, que exige que as férias comecem pelo menos dois dias antes do descanso semanal remunerado.
Para atender a essa norma, as empresas que planejam conceder férias coletivas ou férias individuais devem se organizar para que o início desse período. Para os trabalhadores que possuem descanso aos domingos o início das férias deve ser no dia 19 de dezembro de 2024 ou antes, garantindo o cumprimento dos limites legais.
Essa regra é válida tanto para férias coletivas quanto para indivíduos. Caso não sejam cumpridas, as empresas podem ser autuadas pelo Ministério do Trabalho, com multas a partir de R$ 176,03 por funcionário, além de correrem o risco de que o período de férias seja invalidado, podendo ser reclamado pelos funcionários retroativamente em até cinco anos.
Para garantir a validade das férias coletivas, é necessário comunicar a decisão com, no mínimo, 15 dias de antecedência:
- À Gerência Regional do Trabalho,
- Ao sindicato representante,
- Aos empregados.
Além disso, para as férias coletivas, o comunicado deve detalhar os setores abrangidos e o período de férias, que não pode ser inferior a 10 dias.
Fique atento para garantir a conformidade no processo de férias da sua empresa. Conte conosco para realizar a gestão completa do seu Departamento Pessoal e evitar problemas futuros.
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