Medida Provisória 1.230/2024 - Apoio financeiro aos trabalhadores com vínculo formal de emprego
Publicada Medida Provisória que instituiu o Apoio financeiro aos trabalhadores com vínculos formais de emprego de duas parcelas de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) cada, nos meses de julho e agosto do ano de 2024.
O pagamento será realizado diretamente aos trabalhadores (Celetistas, Estagiários, Domésticos e Pescadores profissionais artesanais) maiores de dezesseis anos que não tiveram seus contratos suspensos pela hipótese do artigo 476-A (layoff). Os jovens aprendizes não terão direito ao recebimento.
No texto há previsão de algumas condições para o recebimento do Apoio Financeiro, sendo elas:
· Condicionado a localização dos estabelecimentos das empresas em áreas efetivamente atingidas;
· Condicionado aos trabalhadores inscritos no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas –eSocial até 31/05/2024;
· Condicionado a empresa manter os trabalhadores no estabelecimento por, no mínimo, dois meses subsequentes aos meses de pagamento do Apoio Financeiro;
· Condicionado a empresa manter os salários nos meses de recebimentos e nos dois meses subsequente, tendo como base o valor equivalente à última remuneração mensal recebida até a data de publicação desta Medida Provisória;
· Condicionado a empresa manter o recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos empregados;
· Condicionado a empresa presentar declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos.
Importante destacar que não receberão o auxílio as empresas que possuírem débito com o sistema da seguridade social.
A operacionalização do Apoio Financeiro ficará sob a responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego e o pagamento será efetuado pela Caixa Econômica Federal.
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