Nova obrigação para empresas com mais de 100 empregados
A partir de 2024 as empresas que possuem mais de 100 funcionários terão uma nova obrigação a cumprir, de acordo com a publicação da Portaria do MTE 3.714/23 regulamentada pelo o Decreto 11.795/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, estas empresas precisarão publicar o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios em suas redes sociais, sítios eletrônicos ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e públicos em geral.
A portaria também estabelece procedimentos administrativos para o MTE em relação a elaboração do relatório e fiscalização, onde algumas informações serão coletadas do eSocial e outras deverão ser fornecidas pela própria empresa em ferramenta informatizada que será disponibilizada pelo próprio MTE.
Se identificado desigualdade salarial, a empresa terá o prazo de 90 dias para mitigar as irregularidades.
O não fornecimento das informações, dentro do prazo estabelecido, deixa as empresas sujeitas a multa no valor de 3% sobre o valor da folha de pagamento, limitado a 100 salários-mínimos.
Sabia desta novidade? Sua empresa está preparada para fornecer esses dados?
Estamos prontos para ajudar sua empresa a cumprir essa nova obrigação, entre em conato conosco.
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