Prorrogada a vigência da Portaria que prevê autorização em CCT para trabalho aos feriados
No dia 14 de novembro foi publicada portaria MTE n° 3.665, que revoga uma decisão de 2021, que liberava o trabalho no comércio durante feriados, com validade imediata.
Segundo a regra anterior, derrubada pela nova portaria, as jornadas de trabalho em feriados eram permitidas desde que houvesse um acordo direto entre patrões e empregados, sem intermediação dos sindicatos.
Por grande pressão das empresas, por meio da Portaria MTE 3.708/2023 foi prorrogada a vigência da Portaria MTE 3.665/2023 para 1º de março de 2024.
A partir desta data, de acordo com a portaria, é retomado o entendimento anterior, estipulado no artigo 6-A da Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000, segundo o qual "é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso l, da Constituição".
Na prática, os sindicatos de trabalhadores ganharão mais poder nas negociações, com isso, a abertura do comércio em feriados dependerá de negociação coletiva com os sindicatos e da anuência dos trabalhadores.
Ainda de acordo com o texto, apenas as feiras livres poderão abrir nos feriados sem um acordo coletivo.
Com tudo, continua permitido o trabalho em domingos feriados nas atividades do comércio em geral, sem necessidade de convenção coletiva de trabalho que regule os trabalhos, até março de 2024.
Como sua empresa está se preparando para essa mudança?
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