Substituir a chefia dá direito a acréscimo no salário?

Muitas empresas, em casos de férias ou licenças, realocam outro colaborador para desempenhar as funções da chefia que está ausente.
Segundo o artigo 5º da CLT, todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, desta forma é assegurado ao colaborador designado o recebimento do salário substituição, que corresponde a diferença de salários pelo período em que exercer a mesma função que o trabalhador afastado.
O artigo 450 da CLT também trata do mesmo assunto, garantindo que ao empregado convocado para substituir, temporariamente ou eventualmente, um cargo diverso ao que exerce na empresa, serão mantidas as contagens de tempo naquele serviço, bem como a volta ao cargo anterior.
Outro dispositivo na CLT que reforça o entendimento do pagamento do salário substituição é o artigo 461, que estabelece que, sendo idêntica a função, todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento comercial, corresponderá ao mesmo salário, sem distinção.
E por fim, a súmula 159 do TST define também que enquanto perdurar a substituição, que não tenha caráter meramente eventual, inclusive durante as férias, o empregado substituto terá direito ao salário contratual do substituído.
Na sua empresa como é feito quando há substituição de algum colaborador?
ความคิดเห็น