Trabalho em feriado, poderá somente com a autorização em CCT
Foi publicada portaria MTE n° 3.665, que revoga uma decisão de 2021, que liberava o trabalho no comércio durante feriados.
Segundo a regra anterior, derrubada pela nova portaria, as jornadas de trabalho em feriados eram permitidas desde que houvesse um acordo direto entre patrões e empregados, sem intermediação dos sindicatos.
A partir de agora, de acordo com a portaria, é retomado o entendimento anterior, estipulado no artigo 6-A da Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000, segundo o qual “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso l, da Constituição”.
Na prática, os sindicatos de trabalhadores ganham mais poder nas negociações. A decisão foi publicada na terça-feira (14/11) no Diário Oficial da União e tem validade imediata.
Com isso, a abertura do comércio em feriados dependerá de negociação coletiva com os sindicatos e da anuência dos trabalhadores.
Com isso, a abertura do comércio em feriados dependerá de negociação coletiva com os sindicatos e da anuência dos trabalhadores.
Ainda de acordo com o texto, apenas as feiras livres poderão abrir nos feriados sem um acordo coletivo.
Sabia desta novidade?
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