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Valores pagos ao Sócio Administrador, devem ser contribuição previdenciária?

  • narjanedc
  • 21 de nov. de 2023
  • 1 min de leitura

O sócio de serviços é segurado obrigatório da Previdência Social na categoria de contribuinte individual, constituindo obrigação da sociedade a discriminação entre a parcela referente à distribuição de lucros e a parcela referente à remuneração pelo trabalho.


Desta forma, para fins previdenciários, não é possível considerar todo o montante pago a esse sócio como distribuição de lucros, uma vez que pelo menos parte dos valores pagos terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, a qual se sujeita à incidência de contribuição previdenciária.


Base: Solução de Consulta Cosit 228/2023.

 
 
 

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