Você sabe o que pode caracterizar o assédio moral dentro da empresa?
Você sabe como se classifica o assédio moral dentro de uma empresa? Você empresário, tem conhecimento e orienta sobre essa conduta os gestores que lhes representam perante seus empregados?
O assédio moral é um tipo de violência em que determinada pessoa humilha, constrange, ofende ou ataca o outro.
No trabalho, o assédio consiste na exposição prolongada e repetitiva dos empregados a situações humilhantes e vexatórias. Para a configuração de assédio moral é necessária que a conduta seja reiterada e prolongada no tempo, com a intenção de desestabilizar emocionalmente a vítima. Episódios isolados podem até caracterizar dano moral, mas não necessariamente configuram assédio moral.
Porém, independente de ser um episódio isolado ou acontecer com frequência, essa conduta pode trazer uma série de transtornos para a empresa, que poderá responder nas esferas cível, trabalhista e penal pela conduta do assediador.
Essa má conduta no ambiente de trabalho, além das consequências jurídicas, fere a imagem da empresa perante os demais membros da organização assim como na sociedade.
Para garantir um ambiente laboral sadio e seguro , a CIPA ganhou nova nomenclatura, passando a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, pois agora além de ser responsável pela prevenção de acidentes e promover a saúde dos funcionários, também deve atuar para a prevenção de assédio dentro das empresas.
Por essa razão é muito importante que todas as empresa tenham Manual de Conduta, façam orientações e treinamentos para mitigar qualquer evento de assédio dentro da empresa.
Você sabia destes riscos? Se ficou com alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato conosco.
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