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É possível cancelar uma rescisão?






Sim, existe a possibilidade de cancelar uma rescisão de contrato de trabalho, porém somente se não foi ultrapassado o prazo do aviso prévio.


Nos casos em que se ultrapassar o prazo do aviso prévio, a rescisão considera-se efetivada, onde deve ocorrer um novo contrato para continuar com o vínculo, não tendo mais como a empresa reconsiderar a sua decisão.


Já havendo a reconsideração dentro do prazo do aviso prévio e a outra parte concordar, o contrato segue normalmente como se o aviso não tivesse sido aplicado.


Para esses casos, não seria necessário um aditivo contratual porque o contrato segue normalmente, pode ser realizado, por segurança, um documento com essa reconsideração e a respectiva concordância do empregado.


Temos esse previsão na Consolidação das Leis do Trabalho que dispõe no art. 489 da CLT:


Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, a outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.

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