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Começa a Obrigatoriedade de Envio do Exame Toxicológico pelo CAGED



A nova exigência veio com a Portaria MTB 945/2017 publicada dia 03/08. As novas regras entraram em vigor a partir de 13/09/2017. A referida norma trouxe instruções para envio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, referentes ao Exame Toxicológico e à Certificação Digital.


O CAGED deverá ser transmitido com certificado digital (Modelo ICP-Brasil) por todos os estabelecimentos que possuem 10 (dez) ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação. Caso a entrega seja fora do prazo, é obrigatório o uso do certificado.


O empregador que admitir ou desligar motoristas profissionais deverá estar atendo as novas regras no preenchimento da CAGED, que incluem novos campos foram disponibilizados na obrigação acessória:

  • Código Exame Toxicológico

  • Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano)

  • CNPJ do Laboratório

  • UFCRM e CRM relativo às informações do exame toxicológico no CAGED, conforme modelo, em anexo, e arquivo disponível no endereço https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/

A referida norma também padronizou as identificações destes motoristas profissionais da seguinte forma (conforme Classificação Brasileira de Ocupações):

  • 7823: Motoristas de veículos de pequeno e médio porte

  • 7824: Motoristas de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários

  • 7825: Motoristas de veículos de cargas em geral

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