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Processos Administrativos/Judiciais também devem ser Informados no eSocial


O empregador será obrigado a informar através do evento S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais todos os processos na esfera administrativa ou judicial que tenha como parte um dos órgãos partícipes do eSocial e que tenha influência na apuração das contribuições, dos impostos ou do FGTS, bem como no cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias.


As informações consolidadas desta tabela serão utilizadas para validação de outros eventos do eSocial e vão influenciar na forma e no cálculo dos tributos devidos e FGTS.


Para as empresas que já estão utilizando o eSocial, o envio dessas informações já devem ser realizadas até 28/02/2018, juntamente com as demais informações dos eventos tabelas do empregador.


Não devem ser informados nesse evento os processos judiciais que envolvam matéria trabalhista. Caso haja alguma reclamatória trabalhista com pedido de reintegração com êxito pelo trabalhador, será necessário informar o processo ao eSocial no evento de reintegração (S-2298), pois não se trata de um processo vinculado à tabela de processos S-1070.


Caberá ao empregador, ser o responsável pelo preenchimento e transmissão do eSocial, assim como realizar a análise prévia da situação de cada um dos processo administrativo/judicial para definir quais processos devem ser incluídos no programa.



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Olá, me chamo Narjane e criei este site com o objetivo de informar e gerar conteúdo que possa direcionar a busca por melhores resultados na área de Departamento Pessoal.

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