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Alterados Prazos de Início de Entrega da DCTFWeb


Através da Instrução Normativa RFB 1.853/2018 foram estabelecidos novos prazos para o início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb, a saber:


1) a partir do mês de abril de 2019, para as entidades empresariais com faturamento no ano-calendário de 2016 abaixo de R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018 e as optantes pela utilização do eSocial na forma especificada no § 3º do art. 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial 2/2016; e


b) a partir do mês de outubro de 2019, para os sujeitos passivos não enquadrados nos demais grupos.


O prazo de entrega da DCTFWeb pelos órgãos públicos das administrações federal, distrital, estaduais e municipais, bem como suas autarquias e fundações, e pelas organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais será estabelecido futuramente pela Receita Federal.

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Olá, me chamo Narjane e criei este site com o objetivo de informar e gerar conteúdo que possa direcionar a busca por melhores resultados na área de Departamento Pessoal.

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