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Prorrogado por prazo indeterminado a implantação da GRFGTS

Publicada no Diário Oficial da União de 24/07/2019 a Circular CEF/ME nº 865/19, que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e à arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade de prestação de informações pelo eSocial.


Referida Circular, revoga o prazo limite de utilização da GRF e da GRRF, que seriam substituídas pela GRFGTS – Guia de Recolhimento do FGTS em agosto de 2019 para o 1° grupo.


Ficando fixado, durante este período de adaptação, a utilização por prazo indeterminado da GRF e da GRRF para todos os empregados.


Com essas alterações, veja como ficou o novo cronograma do eSocial:




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Olá, me chamo Narjane e criei este site com o objetivo de informar e gerar conteúdo que possa direcionar a busca por melhores resultados na área de Departamento Pessoal.

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