Prorrogado por prazo indeterminado a implantação da GRFGTS
Publicada no Diário Oficial da União de 24/07/2019 a Circular CEF/ME nº 865/19, que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e à arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade de prestação de informações pelo eSocial.
Referida Circular, revoga o prazo limite de utilização da GRF e da GRRF, que seriam substituídas pela GRFGTS – Guia de Recolhimento do FGTS em agosto de 2019 para o 1° grupo.
Ficando fixado, durante este período de adaptação, a utilização por prazo indeterminado da GRF e da GRRF para todos os empregados.
Com essas alterações, veja como ficou o novo cronograma do eSocial:
Fonte: Diário Oficial da União