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Câmara aprova texto-base da MP da Liberdade Econômica


A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da medida provisória conhecida como MP da liberdade econômica.


Entre outros pontos, a proposta define regras para trabalho aos domingos; estabelece que a carteira de trabalho será emitida "preferencialmente" em meio eletrônico; e prevê os critérios para a adoção do registro de ponto de funcionários.


O texto-base altera o Código Civil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Modifica as regras de direito civil, administrativo, empresarial e trabalhista, entre outros.


A proposta inclui medidas que impactam atividades econômicas privadas e o objetivo, segundo o governo, é reduzir a burocracia e dar mais segurança jurídica.


A medida provisória está em vigor desde a publicação no "Diário Oficial", mas precisa ser aprovada pelo Congresso até 27 de agosto para não perder validade.


O que prevê a medida provisória:


Trabalho aos domingos

A MP permite o trabalho aos domingos e feriados, mas muda a norma sobre o descanso semanal de 24 horas. A CLT prevê que o descanso "deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte". Agora, a redação da MP prevê que o descanso será "preferencialmente aos domingos", abrindo espaço para a concessão do benefício em outros dias da semana;


Pela MP, mesmo com a permissão, o empregado precisará ter uma folga em um domingo no intervalo máximo de quatro semanas.


Carteira de trabalho eletrônica

A MP prevê que as carteiras de trabalho serão emitidas pelo Ministério da Economia "preferencialmente em meio eletrônico" – a impressão em papel será exceção. O documento terá como identificação única do empregado o número do CPF;


Os empregadores terão cinco dias úteis, a partir da admissão do trabalhador, para fazer as anotações; o trabalhador deverá ter acesso às informações em até 48 horas, contadas a partir da inscrição das informações.


Registro de ponto

A proposta determina que serão obrigatórios os registros de entrada e de saída no trabalho somente em empresas com mais de 20 funcionários. Atualmente, a anotação é obrigatória para empresas com mais de 10 trabalhadores.


Fim de alvará para atividades de baixo risco

A MP prevê o fim do alvará para quem exerce atividade de baixo risco (costureiras e sapateiros, por exemplo). A definição das atividades de baixo risco será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema.


Substituição do e-Social

O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados sobre trabalhadores, será substituído por um sistema de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.



Pontos retirados:


Para tentar aprovar o texto-base , o relator, Jeronimo Goergen (PP-RS), anunciou mudanças na proposta e retirou alguns trechos, entre os quais:


Direito Civil em contrato de trabalho: a proposta alterava a CLT para permitir que contratos de trabalho com remuneração acima de 30 salários mínimos fossem regidos pelo Direito Civil, ressalvadas as garantias trabalhistas constitucionais;


Transporte: a MP criava a o Documento Eletrônico de Transporte, que deveria ser emitido obrigatoriamente sempre que fosse feito o transporte de bens no território nacional. O DT-e seria o meio único de contrato de transporte;


Fim do adicional de periculosidade para motoboys: a proposta estabelecia o fim do adicional de 30% para motoboys, mototaxistas e quem usasse motocicleta para o exercício da profissão.












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