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Nova Medida Provisória que permite novo saque de FGTS

Na tentativa de aliviar os impactos da pandemia do corona vírus o governo, através da Medida Provisória 946/2020, autoriza temporariamente saques de contas ativas e inativas do FGTS.

Fica disponível aos titulares de conta vinculada de FGTS, a partir de 15 de junho e até 31 de dezembro de 2020, o saque no limite de até R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por trabalhador.


Aquele trabalhador que tiver mais de uma conta vinculada deverá sacar primeiro contas vinculadas a contratos de trabalho extintos, com inicio pela conta que tiver menor saldo.


Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, permitindo o crédito automático para contas de depósito de poupanças de titularidade do trabalhador, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade.

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Olá, me chamo Narjane e criei este site com o objetivo de informar e gerar conteúdo que possa direcionar a busca por melhores resultados na área de Departamento Pessoal.

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