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Quem trabalha no domingo, a empresa é obrigada a dispensar para votar?


Não temos nenhuma previsão em CLT quanto a dispensa do empregado para a votação, porém o direito ao voto é protegido pela lei eleitoral e temos expresso no Código eleitoral, art. 297, a previsão de crime para qualquer pessoa que impeça o exercício do voto.


Desta forma, é de responsabilidade da empresa tomar as medidas de organização necessárias para aqueles empregados que tiverem escala de trabalho no domingo de eleição, de se ausentarem, pelo período que se fizer necessário para cumprir com seus deveres eleitorais.


A empresa deverá liberar o funcionário no momento que julgar apropriado e somente pelo tempo necessário para que ele desloque, exerça a cidadania e retorne ao posto de trabalho, não podendo ser descontadas essas horas de ausência.


Caso o trabalhador não retorne ao seu posto, após a votação, a empresa poderá realizar o desconto das horas faltantes.


Por essa razão é importante que essas previsões estejam regulamentadas, por um Termo de Compromisso ou Regulamento Interno da empresa, a fim de não desfalcar a equipe e, ainda assim, garantir o direito ao voto dos empregados.


Outra questão importante é que a empresa não é obrigada a abonar faltas em dias anteriores ou posteriores à votação pelo fato de o empregado ser eleitor em outra cidade. Isso porque a legislação determina que o cidadão deve ser eleitor no local onde reside.


Ficou com alguma dúvida a respeito deste assunto, entre em contato.

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Olá, me chamo Narjane e criei este site com o objetivo de informar e gerar conteúdo que possa direcionar a busca por melhores resultados na área de Departamento Pessoal.

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