Celular no trabalho, pode ser proibido ou restringido o uso?

Sabemos que o celular é muito utilizado e muitos de nós somos dependentes desta ferramenta, hoje em dia ele não é utilizado somente para se comunicar, mas também para pagar contas, se manter informado, trabalhar e entretenimento.
Como todos os pontos que não há legislação trabalhista regulamentando, existem pontos de vista, e sempre, caso a empresa opte por regulamentar algo que não está previsto em lei deve estabelecer suas regras de forma clara e acessível aos colaboradores.
Aqui vamos falar do ponto de vista do empregador, para que a empresa possa restringir o uso de celular no ambiente de trabalho, será necessário ter um regulamento interno estabelecendo essa proibição, fundamentando as regras tanto para os empregados quanto para gestores, visando a organização do local de trabalho.
Para todas aquelas funções que a atividade determinar, pode ser aplicada a proibição do uso do celular, como por exemplo: hospitais devido ao risco de contaminação; empresas que trabalhem com dados sensíveis por risco de vazamento de dados LGPD; empresas que trabalhem com máquinas pesadas; e outras profissões que possuam legislações indiretas, como por exemplo os motoristas que não podem utilizar celular enquanto desempenham suas funções.
Caso a empresa opte pela proibição, do uso do celular no ambiente de trabalho, deverá ter um local seguro para o armazenamento do aparelho e também deve garantir um meio de comunicação caso seja imprescindível que o colaborador seja acionado por algum familiar ou pessoa que precise com urgência falar com ele.
Entretanto, a empresa não pode proibir que em suas pausas o colaborador tenha acesso ao celular.
Para que a empresa possa restringir ou proibir o uso do celular deverá elaborar um contrato de trabalho com clausulas especificas e um regulamento interno estabelecendo os deveres e condutas que a empresa espera de cada profissional.
Tomadas essas medidas se o empregado insistir em utilizar o celular poderá ser advertido, suspenso e até demitido por falta grava (justa causa), por desídia, indisciplina ou insubordinação.
Me conta como é na sua empresa, pode usar o Celular? Existem normas regulamentando o assunto?
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