Com a LGPD, a empresa pode guardar os currículos dos candidatos após o processo de seleção?

Quando a empresa dá início ao processo seletivo de contratação acaba por armazenar inúmeros dados dos seus candidatos, oriundos dos currículos ou dos cadastros realizados em plataformas de emprego. Além dos dados pessoais, podem ficar armazenados fotos ou outros documentos que forem exigidos a depender do empregador e da função que será exercida.
Inicialmente é preciso ponderar que de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), estes dados, por poderem ser utilizados para outras finalidades que não estão relacionadas com o processo seletivo, devem ser protegidos. O empregador deve adotar a exigência de um termo de consentimento do uso dos dados em relação ao armazenamento dos dados pessoais, fotos e demais documentos dos candidatos.
Com este termo, considerando que a necessidade de mão de obra é uma demanda permanente das empresas, os currículos e os documentos apresentados podem ficar armazenados durante certo tempo, caso o candidato não seja selecionado.
Com o armazenamento desses documentos e currículos sem termo de autorização, a empresa poderá ser considerada infratora de acordo com a LGPD.
Você sabia da necessidade deste termo, para que a empresa possa guardar currículos para uma nova seleção? Quer um modelo de termo de consentimento de uso de dados, faz tua solicitação através do aba contato que lhe enviaremos.
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