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Contrato de Trabalho assinado de forma eletrônica, é válido?


Hoje já temos todo processo de registro do funcionário de forma virtual, com a utilização do eSocial e CTPS Digital, e muitas empresas já vem utilizando a assinatura de contrato de trabalho de forma eletrônica, prática que traz diversos benefícios tanto para os empregadores quanto para os funcionários, tornando o processo mais rápido, prático e sustentável.


Ao optar pela assinatura eletrônica de contratos de trabalho, as empresas podem economizar tempo e recursos, pois não é mais necessário imprimir os documentos, enviá-los pelo correio e aguardar o retorno físico das assinaturas. Além disso, a assinatura digital proporciona maior segurança e autenticidade aos contratos, uma vez que é possível verificar a identidade do signatário e garantir a integridade do documento.


A Lei 14.063/2020, regulamentada pelo Decreto 10.543/2020, dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos.


Conforme consta no art. 3º da referida Lei, considera-se assinatura eletrônica os dados em formato eletrônico que se ligam ou estão logicamente associados a outros dados em formato eletrônico e que são utilizados pelo signatário para assinar.


O art. 4º da citada lei estabelece os níveis de assinatura eletrônica, quais sejam:


I – assinatura eletrônica simples:

a) a que permite identificar o seu signatário;

b) a que anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário;

II – assinatura eletrônica avançada: a que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica.

III – assinatura eletrônica qualificada: a que utiliza certificado digital.


De acordo com o entendimento extraído do art. 443 da CLT, os contratos relacionados ao trabalho serão válidos ainda que os mesmos sejam firmados de forma tácita ou expressa, verbal ou escrita.


Sob este prisma, se não há disposição legal em contrário que disponha sobre a forma de assinatura nos contratos de trabalho, deve prevalecer o que o empregador e empregado estabelecerem em relação à declaração de vontade.


Hoje existem diversas ferramentas disponíveis no mercado que permitem a assinatura eletrônica de contratos, utilizando tecnologias como certificados digitais, criptografia e registros eletrônicos.


Para assinar um contrato de trabalho eletronicamente, geralmente o empregador envia o documento por meio de uma plataforma específica, onde o funcionário pode acessá-lo, ler seus termos e cláusulas, e, se estiver de acordo, assinar digitalmente utilizando sua assinatura eletrônica. Essa assinatura pode ser realizada por meio de um token, certificado digital ou até mesmo através do uso de biometria.


É importante ressaltar que a assinatura eletrônica não elimina a necessidade de um contrato de trabalho bem elaborado, com todas as informações pertinentes e de acordo com a legislação trabalhista vigente. A assinatura eletrônica apenas agiliza o processo de formalização do contrato, trazendo praticidade e segurança às partes envolvidas.

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Olá, me chamo Narjane e criei este site com o objetivo de informar e gerar conteúdo que possa direcionar a busca por melhores resultados na área de Departamento Pessoal.

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