Declaração de Igualdade Salarial - 2º Semestre

Empresários, atenção para uma importante obrigatoriedade! Está aberto o prazo para a entrega da Declaração de Igualdade Salarial para todas as empresas com mais de 100 empregados. Após a entrega, será necessário dar publicidade ao novo Relatório de Transparência Salarial gerado.
Período de Referência
A declaração referente ao segundo semestre de 2024 deve incluir informações de até dezembro de 2023. Portanto, se sua empresa tinha 100 ou mais empregados até essa data, a declaração é obrigatória.
Objetivo do Relatório
O Relatório de Transparência Salarial visa verificar se as empresas estão cumprindo com a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres, conforme a Lei 14.611/2023.
Regulamentação
Essa medida é regulamentada pelo Decreto 11.795/23 e pela Portaria MTE 3174/2023, que estabelecem as diretrizes e procedimentos para a elaboração e envio do Relatório de Transparência Salarial.
Como Declarar
A declaração deve ser realizada através do Portal Emprega Brasil. Siga os passos:
Acesse o Portal Emprega Brasil
Entre na Área do Empregador
Selecione a opção Declaração de Igualdade Salarial
Importante
O envio da declaração pode ser feito a partir de 31/07/2024. O portal agora possui uma funcionalidade que identifica automaticamente se a empresa teve ou não 100 ou mais empregados no período solicitado. Se a empresa não se enquadrar na obrigatoriedade, será informada de que não é necessário preencher a declaração.
Prazo Final
As declarações devem ser enviadas até o dia 30 de agosto, para que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) possa elaborar os relatórios que devem ser divulgados pelas empresas.Certifique-se de cumprir essa obrigação dentro do prazo para evitar penalidades e garantir a transparência e igualdade nas relações de trabalho.
Sua empresa precisa de orientação para elaborar a Declaração de Igualdade Salarial? Entre em contato com nossa equipe de consultoria trabalhista e saiba como podemos ajudar a garantir que sua empresa esteja em conformidade com as leis trabalhistas.
Kommentare