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Deve ser emitida a CAT quando não há afastamento do empregado?


De acordo com o artigo 19 da Lei 8.213/1991, Acidente de trabalho é aquele que decorre do exercício profissional e que causa lesão corporal ou perturbação funcional que provoca a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.


Muitas empresas, equivocadamente, quando não há a perda temporária da capacidade ao trabalho, ou seja, o afastamento superior a 15 dias, deixam de emitir a CAT.


Independentemente de afastamento ou não, ocorrendo o acidente de trabalho, é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador, sob pena de multa pelo Ministério do Trabalho que será cobrada, nos termos do art. 336 do Decreto 3.048/99, na forma do art. 286 do mesmo diploma legal (conforme abaixo), dependendo da gravidade apurada pelo órgão fiscalizador.


"Art. 286. A infração ao disposto no art. 336 sujeita o responsável à multa variável entre os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição, por acidente que tenha deixado de comunicar nesse prazo."


A emissão da CAT, além de se destinar para fins de controle estatísticos e epidemiológicos junto aos órgãos Federais, visa principalmente, a garantia de assistência acidentária ao empregado junto ao INSS ou até mesmo de uma aposentadoria por invalidez.


O fato de não haver afastamento ou se este for inferior aos 15 (quinze) dias, não obsta a empresa do cumprimento à legislação trabalhista e previdenciária, além de preservar a saúde do trabalhador.


Outro ponto importante, é que qualquer trabalhador que incorra em algum acidente de trabalho, poderá se dirigir a um hospital devidamente credenciado junto ao INSS e registrar formalmente o acidente, independentemente da empresa fazê-lo ou não. Isto lhe dará todas as garantias advindas do acidente do trabalho estabelecidas pela legislação.

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Olá, me chamo Narjane e criei este site com o objetivo de informar e gerar conteúdo que possa direcionar a busca por melhores resultados na área de Departamento Pessoal.

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