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Diferença entre Acúmulo e Desvio de função


Ambas situações, por constituírem em atitude ilegal por parte da empresa, geram direitos aos empregados.


O acúmulo de função ocorre quando o empregado exerce, além da função para qual foi contrato, outras atividades de um cargo diferente, ou seja, as funções exercidas são claramente distinta e não tem relações entre si, pois têm conteúdos ocupacionais diferentes.


Já o desvio de função ocorre quando o empregado é obrigado a exercer função distinta daquelas para qual foi contratado, ou seja, foi contratada para um cargo e está exercendo as funções de outro.


Sendo assim no acúmulo de função, o empregado faz suas funções e as atividades de outro cargo, e no desvio de função, o empregado executa funções totalmente diferente do cargo para o qual foi contratado, deixando de fazer a sua função estipulada em contrato de trabalho.


Sabemos que é comum o empregado executar mais de uma função, ou seja, acumular funções, porém essas funções devem estar devidamente mencionadas no contrato de trabalho e acordadas entre empregado e empregador.


Um outro tema que está muito próximo do acúmulo e desvio da função é a equiparação salarial, o que as vezes gera dúvidas se é a mesma coisa.


A equiparação salarial, também é um direito do empregado que decorre de uma outra conduta ilegal, nesse caso ocorrendo quando na empresa há empregados que ocupam a mesma função com salários diferentes.


Mas o funcionário só terá direito à equiparação salarial se a diferença de tempo na função não for maior de dois anos, e o tempo na empresa não for superior a quatro anos.

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Olá, me chamo Narjane e criei este site com o objetivo de informar e gerar conteúdo que possa direcionar a busca por melhores resultados na área de Departamento Pessoal.

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