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Empresa está obrigada a seguir a convenção coletiva?


De acordo com as regras impostas pela CLT, independente da vontade das partes, todas as categorias tanto econômica quanto profissional devem se submeter aos instrumentos normativos pactados pelos sindicatos, ainda que não sejam filiados.


A convenção coletiva de trabalho é um acordo que possui natureza de norma, logo basta que a empresa e empregado sejam, simultaneamente, integrantes das respectivas categorias econômica e profissional para que surja a obrigação de cumprir as normas coletivas negociadas.


Desta forma, é obrigada a empresa seguir a convenção coletiva da categoria.


Se o acordo sindical não for cumprido, o Ministério do Trabalho e Previdência poderá ser acionado, sendo que isso é, por padrão, feito pelo sindicato.


Dessa forma, o MTP realizará uma fiscalização e, caso fique comprovado o não cumprimento das condições de trabalho acordadas, a organização estará sujeta a pagar duas multas diferentes:


- multa prevista no acordo coletivo;


- multa praticada pelo órgão.


O próprio funcionário, em grupo ou sozinho, pode entrar com uma ação contra a organização para conquistar seus direitos.


Desta forma é muito importante que as empresas fiquem atentas e cumpram todas as cláusulas que estão na convenção coletiva de trabalho.


Ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco.

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Olá, me chamo Narjane e criei este site com o objetivo de informar e gerar conteúdo que possa direcionar a busca por melhores resultados na área de Departamento Pessoal.

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