Empresa pode obrigar empregado a utilizar seu celular em atividades relacionadas ao trabalho?

A nossa legislação é omissa quanto ao empregado ter que utilizar seu celular pessoal para executar atividades solicitadas pela empresa.
Porém a CLT é bem clara, que os riscos da atividade econômica são de responsabilidade do empregador, desta forma, compete a empresa fornecer os equipamentos e meios para que o trabalho seja realizado.
Se houver a necessidade ou até mesmo a obrigatoriedade do uso do celular pessoal do empregado, para desempenhar alguma função relativa ao seu trabalho, a empresa deverá arcar com as despesas de telefonia móvel.
Como não temos um regulamento sobre o tema, somente alguns entendimentos Jurisprudenciais, para segurança da empresa recomenda-se a formalização de termo de consentimento do uso do celular, estabelecendo claramente as condições de uso do celular pessoal e o ressarcimento das despesas, assim como garantir que o empregado seja devidamente remunerado caso essas atividades sejam realizadas fora do horário normal de trabalho.
Me conta, na sua empresa há o uso do celular pessoal para fins de execução do trabalho?
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