Empresa Precisa enviar ASO de estagiário?
Empresa é obrigada a transmitir o evento S-2220 referente ao exame admissional do estagiário? De acordo com a Lei do Estagiário, 11.788 em seu artigo 14 consta o seguinte:
Art. 14 - Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.
Dessa forma entende-se que o estagiário deve fazer o exame admissional para iniciar seu estágio e participar dos programas relacionados a Saúde e segurança do trabalho.
Porém, não tem obrigatoriedade a empresa de fazer o envio desta informação ao eSocial. Temos essa previsão no próprio MOS
( Manual do Esocial) na pagina 48 diz o seguinte:
" Ressalta-se ainda que, para os estagiários, não é obrigatório o envio dos eventos de SST."
Dessa forma mesmo que o estagiário faça exame admissional e também faça parte dos laudos não precisa enviar o S-2220 dele para o esocial.
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