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Empresa Precisa enviar ASO de estagiário?




Empresa é obrigada a transmitir o evento S-2220 referente ao exame admissional do estagiário? De acordo com a Lei do Estagiário, 11.788 em seu artigo 14 consta o seguinte:


Art. 14 - Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.


Dessa forma entende-se que o estagiário deve fazer o exame admissional para iniciar seu estágio e participar dos programas relacionados a Saúde e segurança do trabalho.


Porém, não tem obrigatoriedade a empresa de fazer o envio desta informação ao eSocial. Temos essa previsão no próprio MOS

( Manual do Esocial) na pagina 48 diz o seguinte:


" Ressalta-se ainda que, para os estagiários, não é obrigatório o envio dos eventos de SST."


Dessa forma mesmo que o estagiário faça exame admissional e também faça parte dos laudos não precisa enviar o S-2220 dele para o esocial.

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Olá, me chamo Narjane e criei este site com o objetivo de informar e gerar conteúdo que possa direcionar a busca por melhores resultados na área de Departamento Pessoal.

Espero que gostem, acompanhem e interajam comigo através da aba "contato".

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