Empresa que fornece celular ao empregado tem que pagar sobreaviso?
- narjanedc
- 17 de out. de 2023
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Quando a empresa fornece celular para o empregado, o uso deste fora do horário habitual de trabalho, configura sobreaviso?
Primeiramente vamos entender o que é sobreaviso, o regime de sobreaviso acontece quando o empregado é colocado de prontidão para responder situações que possam surgir fora do horário normal de trabalho, ou seja, o empregado está em seu período de descanso e fica aguardando um chamado ao trabalho pela empresa, ocorrendo uma limitação na sua liberdade de locomoção.
Este período de prontidão, dará ao empregado o direito do recebimento do adicional de sobreaviso de acordo com as horas que ele ficar à disposição da empresa.
O TST firmou entendimento que o mero fornecimento do celular, pela empresa ao empregado, não configura o direito de recebimento do adicional de sobreaviso é necessário a comprovação de que o empregado tenha tido impedimentos da liberdade na hora do lazer.
Desta forma, o simples fato do empegado estar com o celular fornecido pela empresa, fora do seu horário habitual de trabalho, não dá a ele o direito do recebimento de adicional de sobreaviso, é necessário para o recebimento ele estar de prontidão para ser convocado ao trabalho.
Vou adiantar um questionamento que vira: Mas se este empregado responder mensagens de clientes em seu horário de descanso? Neste caso configurará como horas trabalhadas sendo devido a remuneração, como hora normal de trabalho ou como horas extraordinárias, de acordo com a jornada do empregado.
Ficou com alguma dúvida, sobre esse tema?
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