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Empresa que fornece celular ao empregado tem que pagar sobreaviso?


Quando a empresa fornece celular para o empregado, o uso deste fora do horário habitual de trabalho, configura sobreaviso?


Primeiramente vamos entender o que é sobreaviso, o regime de sobreaviso acontece quando o empregado é colocado de prontidão para responder situações que possam surgir fora do horário normal de trabalho, ou seja, o empregado está em seu período de descanso e fica aguardando um chamado ao trabalho pela empresa, ocorrendo uma limitação na sua liberdade de locomoção.


Este período de prontidão, dará ao empregado o direito do recebimento do adicional de sobreaviso de acordo com as horas que ele ficar à disposição da empresa.


O TST firmou entendimento que o mero fornecimento do celular, pela empresa ao empregado, não configura o direito de recebimento do adicional de sobreaviso é necessário a comprovação de que o empregado tenha tido impedimentos da liberdade na hora do lazer.


Desta forma, o simples fato do empegado estar com o celular fornecido pela empresa, fora do seu horário habitual de trabalho, não dá a ele o direito do recebimento de adicional de sobreaviso, é necessário para o recebimento ele estar de prontidão para ser convocado ao trabalho.


Vou adiantar um questionamento que vira: Mas se este empregado responder mensagens de clientes em seu horário de descanso? Neste caso configurará como horas trabalhadas sendo devido a remuneração, como hora normal de trabalho ou como horas extraordinárias, de acordo com a jornada do empregado.


Ficou com alguma dúvida, sobre esse tema?

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Olá, me chamo Narjane e criei este site com o objetivo de informar e gerar conteúdo que possa direcionar a busca por melhores resultados na área de Departamento Pessoal.

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